Geraldo Jose Vieira, Advogado

Geraldo Jose Vieira

Loanda (PR)
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Geraldo Jose Vieira, Advogado
Geraldo Jose Vieira
Comentário · há 6 anos
A nossa Constituição que ninguém será preso sem que tenha o processo o trânsito em julgado ou, todos são presumivelmente inocentes até que não ajam mais possibilidade de recorrer.
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Geraldo Jose Vieira, Advogado
Geraldo Jose Vieira
Comentário · há 10 anos
ABUSO DE AUTORIDADE

Em primeiro lugar, esclareço que não participo de uns dos três poderes da República.
Mas a exemplo de todos os brasileiros, luto como posso para combater a Corrupção, Impunidades e o Abuso de Autoridade, seja ela praticados por, Vereadores, Deputados ,senadores ou pelo Prefeito, Governadores ou Presidente da República, ou seja ainda ela, praticados Por Delegados de Policias, Promotores ou Membros da Magistratura , ou ainda, abusos de autoridades praticados por Juízes da Primeira entrâncias ou pelos Ministros do STF. A meu ver as leis são feitas para beneficiar ou punir todos, independentemente de Cargos, profissão ou posições Sociais que ocupam na sociedade Brasileira.

a) O cidadoas comum em regra são punidos pelo
código Penal. b) os detentores de poderes Legislativos e Executivos, são em Regras punidos pelas Leis de Improbidades administrativas, c) os detentores de Podres do Ministério Púbico e do Judiciário não tem uma Lei , especificas que os impede de praticar abuso de autoridades e a corrupção.
Sou a Favor da LAVA JATO, mas sou contra os abusos de autoridades e as Impunidades para os Magistrados e Representantes do Ministérios Públicos.
A pesar da Constituição Federal dizer que somos todos iguais perante a Lei, a Lei 8 506/94, . em seu artigo Sexto deixar expresso que não a subordinação ou hierarquias entre, advogados, Magistrados e Representantes do MINISTÉRIO Público. no entanto os advogados, são desrespeitados e colocados em níveis inferiores aos Promotores e Juízes, totalmente em descompasso com o artigo 6 do mesmo diploma legal.

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

. Os delegados, promotores e Juízes, praticam diariamente abuso de autoridade desrespeitando as prioridades dos Advogados, de forma cristalina prejudicam a defesa dos cidadãos por eles representado, sem que haja punições para os responsáveis do abuso da autoridade. Isto sim deva acabar.

Geraldo Jose Vieira
OAB/PR 032488
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