A nossa Constituição que ninguém será preso sem que tenha o processo o trânsito em julgado ou, todos são presumivelmente inocentes até que não ajam mais possibilidade de recorrer.
a) O cidadoas comum em regra são punidos pelo código Penal. b) os detentores de poderes Legislativos e Executivos, são em Regras punidos pelas Leis de Improbidades administrativas, c) os detentores de Podres do Ministério Púbico e do Judiciário não tem uma Lei , especificas que os impede de praticar abuso de autoridades e a corrupção. Sou a Favor da LAVA JATO, mas sou contra os abusos de autoridades e as Impunidades para os Magistrados e Representantes do Ministérios Públicos. A pesar da Constituição Federal dizer que somos todos iguais perante a Lei, a Lei 8506/94, . em seu artigo Sexto deixar expresso que não a subordinação ou hierarquias entre, advogados, Magistrados e Representantes do MINISTÉRIO Público. no entanto os advogados, são desrespeitados e colocados em níveis inferiores aos Promotores e Juízes, totalmente em descompasso com o artigo 6 do mesmo diploma legal.
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
. Os delegados, promotores e Juízes, praticam diariamente abuso de autoridade desrespeitando as prioridades dos Advogados, de forma cristalina prejudicam a defesa dos cidadãos por eles representado, sem que haja punições para os responsáveis do abuso da autoridade. Isto sim deva acabar.